A justificativa de que a ação da polícia no Ilson Ribeiro 2 não poderia ser acompanhada pela imprensa em nome da segurança dos jornalistas se configurou em acinte à inteligência do mais estulto entre nós. E em nome da suposta integridade física dos profissionais de comunicação, o governo do Acre escoiceou a Constituição Federal, impedindo o direito à informação.
Quando me disseram que a secretária do Comunicação do Governo do Acre, Mariama Morena, havia usado essa desculpa para justificar a censura, lembrei que repórteres vão à guerra desde a batalha de Solferino, no norte da Itália, em 1859.
Ao argumento de que as câmeras poderiam accirrar os ânimos dos invasores se sobrepõe a evidência de que a presença da imprensa pode conter a violência policial. E no afã de ocultar da população os excessos naturais de eventos como o do Ilson Ribeiro, o governo esqueceu que a inexistência do registro validaria a versão dos invasores. E para piorar o quadro, às declarações de que a desocupação fora feita de forma pacífica se seguiram os relatos de agressão - inclusive a grávidas e crianças - e as imagens de pessoas feridas.
Há quem, cínica e descaradamente, ponha na conta da Justiça os excessos inevitáveis no Ilson Ribeiro. Mas não foram os juízes que mandaram impedir a imprensa de cumprir o seu papel. Os magistrados, ao que parece, seguem defendendo as leis.
Imagens feitas pelo fotógrafo Dhárcules Pinheiro.
O Governo do Tião Viana está perdido, vive de ilusões, tirando fotos de peixes, melancias, côcos, ovelhas com dias contados, uma série de equivocos e denuncias graves não apuradas, como a da saúde por exemplo. Todo dia aparece uma nova denúncia, e com todos os presidentes de sindicatos comprados, calados, pois estão com os bolsos cheios. Ninguém toma parte das graves questões.
ResponderExcluirQUE VERGONHA, PARA UM GOVERNADOR QUE SEMPRE VIVEU AS CUSTAS DESTE POBRE POVO . QUE FICOU RICO EM TEMPO RECORD TIRANDO O CORO DESTES POBRES SEM PIEDADE
ResponderExcluirArchibaldo, frise-se o ultimo parágrafo da decisão da Dra. Regina Longuini:
ResponderExcluir"Em caso de resistência, conduza-se os infratores presos em flagrante delito,
requisitando-se a força pública, no que couber e SE NECESSÁRIO, para garantia do cumprimento
do mandado liminar de reintegração de posse, observando-se as CAUTELAS recomendadas pela
PRUDENCIA e BOM SENSO." Grifo nosso.
Vergonha maior é saber que nas próximas eleições as pessoas contiaram a votar nos mesmos politicos, é incrívil como as pessoas esquecem rápido das coisas... Vamos ver até quando esse povo sofredor vai se lembrar da humilhação que estão fazendo, casas essas que são suas... Acho que vão esquecer quando um politicos desse chegar com um agrado em sua casa nas eleições. É HORA DO POVO COMEÇAR A PENSAR E SABER QUE SOMOS NOS QUE ELEJEMOS ESSES CORRUPTOS...
ResponderExcluir