quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Sobre boquetes, parlamentares evangélicos e exageros conceituais

Existe uma grande diferença entre a verdade que se diz e o julgamento sobre quem diz uma verdade. Uma índole decrépita não torna menos precisa uma asserção justa, assim como um sujeito de reputação ilibada não confere maior valor às mentiras que porventura possa dizer. O filósofo Olavo de Carvalho, autor de O Imbecil Coletivo e o Jardim das Aflições, costuma observar que no Brasil, quando se trata de debater quaisquer assuntos, os “intelequituais” (como grafaria Millôr Fernandes) recorrem ao recurso de detratar os adversários quando se veem incapacitados para redarguir seus argumentos.

Os primeiros reflexos dos que reagem às condenações feitas aos eventos da Parada Gay são geralmente do tipo: “Quem são esses hipócritas para condenar o homossexualismo ou a Parada Gay?”. E o julgamento se acirra sobremaneira quando a condenação parte de um parlamentar, já que a classe política é sempre tão vilipendiada pelo senso comum – e até por quem, pelo discernimento que diz possuir, deveria ser menos genérico nos seus juízos.

Se na intimidade o autor da crítica ao que houve na Parada Gay é um promíscuo ou mau caráter, isso não invalida a condenação que ele faz a eventos flagrantemente ofensivos e criminosos, como o que se tornou o símbolo da passeata gay deste ano no Acre, protagonizado pelo cabeleireiro Carlos Duarte. Além do mais, quem julga a índole dos críticos à Parada Gay sem informações que justifiquem o julgamento, incorre no mesmo preconceito deletério de que se diz vítima por ser homossexual ou simpatizante da causa.

O artigo do meu colega Jaidesson Peres, publicado no blog do Altino com o título “Esqueçam o boquete, deputados”, tem algo de enviesado – pelo que se nega a debater – e muito de exagero conceitual. Explico: em exatas 592 palavras, o autor não deixa claro o que acha da “performance” do Sr. Duarte em plena via pública, mas parece usar o ataque aos deputados para discretamente sinalizar ao leitor que é a favor do despropósito. Também comete alguns exageros conceituais, ao invocar o período medieval para desqualificar o discurso evangélico, como a ignorar que o período medievo sofreu enorme influência da Igreja Católica, da qual os evangélicos são dissidentes por obra de Martinho Lutero.

Não é preciosismo de minha parte evocar esses detalhes, já que Voltaire estava coberto de razão ao dizer: “Se queres conversar comigo, defina seus termos”. Sem termos definidos e conceitos ajustados às exigências do debate, a refrega descamba para o sinuoso caminho do bate-boca vazio.

Jaidesson também argumenta que o “moralismo em pleno século 21 chega a ser inadmissível e cômico”, já que mulheres ganharam o direito de fumar e beber em público e a prostituição deixou de ser crime (ele não diz, mas em alguns países, como os Estados Unidos, continua sendo), e duas pessoas do mesmo sexo agora podem se beijar na televisão. Segundo o escriba, os valores mudam, os estereótipos caem por terra e a religião, “embora com força ainda, tende a perder influência”.

Como seu artigo antecedeu a decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar a marcha em favor da maconha, esse argumento não lhe entrou no rol das permissividades, das quais temo o paroxismo de precisarmos, quem sabe um dia, ter de enfrentar marchas favoráveis ao estupro ou à pedofilia, por exemplo. E tudo em nome da liberdade de expressão – a mesma que o jornalista diz defender quando se trata da passeata gay, mas parece desejar suprimir quando as opiniões contrárias são manifestas da tribuna da Assembleia Legislativa.

E antes que algum miolo-mole me venha dizer que estou a comparar homossexuais a pedófilos ou estupradores, quero lembrar que apenas aos idiotas é lícito tirar conclusões sobre o que não está escrito.

Jaidesson Peres, do alto dos seus 22 anos, ainda açoita a cultura dos deputados estaduais ao afirmar que eles desconhecem as leis brasileiras. Como ele também parece desconhecê-las, se faz necessário lembrar que o Código Penal Brasileiro (CPB), em seu artigo 233, diz que a prática de “ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” é passível de detenção de três meses a um ano, ou multa.

O artigo 208 do CPB afirma ainda que quem “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, como ocorreu na Parada Gay com um hino evangélico, está sujeito a pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

Se há fundamentalismo religioso a rotular injustamente os adeptos das práticas homossexuais, alguns destes também incorrem no mesmo erro ao avaliar as motivações daqueles. Sidarta Gautama, o Buda, já dizia, seis séculos antes do nascimento de Cristo, que devemos trilhar o caminho do meio. Ele se referia ao equilíbrio de que precisamos para não incorrer nos extremos que nos levam à dor e ao sofrimento.

Isso se aplica a tudo na vida. Mas, principalmente, ao que fazemos em público.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Dois rubis

Para Jaqueline Teles

Teus olhos, como brasas, cintilam
Na noite fria e vazia do meu humor.
Esqueço das coisas que desbrilham
E me concentro apenas no seu fulgor.

No breu do tédio, quais candeias,
Duas cintilações em minhas quimeras
– assim são teus olhos, que clareiam
Como o sol e as flores a primavera.

Porém se vão, em breve, os dois rubis.
Clamo a esmo teu nome, grito “Volta!
Me empresta essa luz que sai de ti”.

Só me resta escuro, o silêncio espesso.
O lamento dos grilos à minha porta,
E uma doce emoção que desconheço...

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Tribuna Livre


Neste sábado, a partir das 10 da noite, a TV Rio Branco leva ao ar o programa Tribuna Livre. Trata-se de um espaço para o debate de temas de interesse da população acreana. O primeiro programa será sobre sucessão municipal, e os convidados são Airton Rocha, presidente do PPS, e o ex-deputado estadual Luiz Calixto, do PSL.

Narciso Mendes e Osmir Lima são os debatedores da TV. A mim coube a apresentação do programa, como mediador.

Espero contar com sua audiência neste sábado, às 22 horas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Vítima de um estelionato moral

Por Valtelúcio Campelo

Conheço o jornalista acreano Archibaldo Antunes há muitos anos. Estivemos juntos várias vezes enquanto partilhávamos o mesmo projeto que para nós era político, de transformação, de realização da capacidade produtiva do Acre mas que, aos poucos, foi se revelando uma fraude, um projeto pessoal de um ser desprezível, arrogante e manipulador, cujo único objetivo é o enriquecimento, já que para ele o dinheiro substitui com vantagens o conhecimento, a cultura, o saber, a reflexão criativa, acúmulos do qual é solenemente incapaz.

Arquibaldo Antunes é, todos sabem, um exímio redator. Sua pena talvez seja a mais hábil e interessante entre os jornalistas acreanos. Possui uma inteligência rara, nutrida pela leitura e observação crítica dos fatos. Talvez paradoxalmente é, também, um crédulo. Por muitos anos emprestou sua elaboração à perspectiva de um projeto que necessariamente tinha um líder e uma interlocução política com a sociedade e, para isso, não mediu esforços. Tomou partido, foi contra a corrente, se indispôs, quebrou pontes. Em alguns momentos renunciou à carreira, ao trabalho formal, aos colegas de profissão e dedicou-se de modo quase solitário a sustentar no verbo escrito, na assistência intelectual, na assessoria direta, um discurso e uma estratégia política. Foi enganado.

Arquibaldo foi vítima de um estelionato moral. O que é isso? Explico. A correspondência privada de afinidades e atitudes, a demonstração de afeição, admiração etc., pertencem ao campo da moral, fazem parte do que conhecemos como amizade e, em seu nome, favores, concessões e mesmo sacrifícios são pedidos e oferecidos. Quem não é capaz de se sacrificar por um verdadeiro amigo? Quem não é capaz de ser generoso quando se trata de ajudar ou socorrer um amigo? Pois é. Infelizmente há gente que ardilosamente identifica essa capacidade nas pesssoas para explorá-las em benefício próprio. De um Arquibaldo é capaz de arrancar a melhor idéia, a melhor elaboração, o melhor texto, tudo em nome de uma suposta amizade, já que a remuneração, quando há, é irrisória, afinal está-se tratando de "amigos". O crédulo nem nota a exploração de que é vítima até que ela se revela com toda crueza como estelionato - a amizade oferecida é vazia como um cheque sem fundos.

Há neste contexto outro aspecto que precisa ser explicado. Os avarentos e exploradores da boa fé alheia precificam a amizade. É o seu caráter mais desumano e calhorda. O Arquibaldo foi precificado, não o seu trabalho, pois se de trabalho se tratasse este teria sido corretamente avaliado, negociado e pago desde o inicio. Ao dispensar ao jornalista o tratamento mesquinho e pulisânime o estelionatário fez um cálculo e concluiu que lhe dar as costas era financeiramente mais vantajoso. Outros Arquibaldos sempre há por ai, pensou o oportunista. Melhor ainda se puder desqualificá-lo, se puder diminuí-lo profissionalmente.

Não. Pode parecer, mas não sou um amigo em defesa do Arquibaldo. Não privo de sua companhia, nunca fui na sua casa, nunca saimos para beber juntos, não conheço seus filhos (nem sei se os tem). O Arquibaldo tem a minha admiração como intelectual e jornalista e tem a minha solidariedade.

Valterlúcio Campelo é engenheiro agrônomo e mestre em Economia Rural. Foi Secretário de Finanças de Rio Branco, trabalhou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Integração Nacional. Fez parte do grupo que elaborou o PAS - Plano Amazônia Sustentável.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Danos morais

Estou ingressando no Juizado de Pequenas Causas contra um político de oposição devido às constantes calúnias que têm feito contra meu desempenho profissional. O sujeito, além das regalias na Câmara dos Deputados, é fazendeiro, e nas últimas eleições apresentou à Justiça Eleitoral declaração de que possui patrimônio de mais de 1,5 milhão de reais.

Como não cumpriu os compromissos que firmou comigo, resolveu justificar a canalhice me detratando a capacidade produtiva. E ele só descobriu esse "defeito" após três campanhas eleitorais, das quais participei ativamente como assessor de imprensa, redator publicitário para impressos e programas de TV, além de entregador de jornal e até carregador de malas. Mais um detalhe: nas duas últimas campanhas fui tirado do emprego a fim de atuar ao lado dele.

Eu teria engolido a afronta de ter sido enganado depois de tudo que fiz pelo sujeito, mas não vou deixar barato a tentativa de me denegrir como profissional para justificar a própria calhordice.

Aviso que levarei ao tribunal as declarações dos dois donos de jornais nos quais trabalho. Eles haverão de atestar que começo minha jornada diária às 9 da manhã e a encerro apenas por volta das 23 horas. E que sou um jornalista produtivo e cumpridor do meu dever.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Viúva de Chico Mendes desmente dívida com advogado

Ilzamar Gadelha, a viúva de Chico Mendes, assassinado em 1988, desmente que esteja devendo honorários advocatícios a Jair Medeiros, conforme um site local noticiou nesta terça-feira (1°). Medeiros cobra R$ 250 mil referentes a serviços prestados à família de Ilzamar em ação contra o Estado pela morte do líder seringueiro.

Mesmo sem apresentar contrato que sustente sua versão e tendo recebido os R$ 10 mil de sucumbência (quando a ação é extinta), Medeiros insiste em cobrar um valor acima do acordado entre Ilzamar e a Procuradoria Geral do Estado em 2006, um total R$ 200 mil – divididos igualmente entre os três filhos e a viúva. O advogado baseia sua petição sobre os R$ 1,5 milhão da ação proposta em 1996.

“Acontece que não houve assinatura de contrato sobre os honorários advocatícios, pois a Dra. Gessy Bandeira [de cujo escritório faz parte Jair Medeiros] concordou em nos defender em troca do prestígio profissional que um caso de grande repercussão lhe proporcionaria”, defende-se Ilzamar.

A viúva de Chico Mendes alega ainda que o advogado incluiu nos autos até mesmo os valores das bolsas de estudo concedidas aos filhos dela por força da lei 1.305/99, enviada pelo então governador Jorge Viana à Assembleia Legislativa e aprovada por unanimidade.

Histórico da contenda
Em 1996, Ilzamar foi levada ao escritório da advogada Gessy Bandeira pelas mãos de Josué Fernandes, então professor da Universidade Federal do Acre (Ufac) e amigo de Chico Mendes. O historiador persuadiu a advogada a pegar o caso, argumentando que ele lhe traria dividendos profissionais. Gessy, alega Ilzamar, sabia que a família não tinha como arcar com as despesas decorrentes dos serviços advocatícios e por essa razão, também, não exigiu honorários. Ilzamar afirma ter assinado apenas uma procuração.

Quinze meses depois dessa visita, os advogados entraram com a ação contra o Estado. Na primeira audiência, quatro anos depois, para surpresa de Ilzamar, o escritório determinou que sua defesa fosse feita por Jair Medeiros, que havia defendido, num primeiro momento, os assassinos de Chico Mendes.

A viúva entrou em contato com Gessy Bandeira para avisar que não queria ser representada por Medeiros. A advogada prometeu tirá-lo do caso.

Causas ambientais
Identificando-se com as causas defendidas por Chico Mendes, o então governador Jorge Viana (PT) orientou Ilzamar a fazer um acordo com o Estado. Jorge deplorava a repercussão do caso sob seu governo, e Ilzamar foi encaminhada à PGE para selar os detalhes do ajuste.

Ela diz ter comunicado o fato aos advogados e sustenta que nenhum representante do escritório de Gessy Bandeira compareceu ao encontro com os procuradores estaduais.

“Para minha surpresa, anos depois, o advogado Jair Medeiros me aparece exigindo o pagamento de R$ 250 mil por serviços que nunca existiram”, afirma.

O advogado ainda requer a indenização por danos morais. Ele alega ter ficado sem trabalhar em função da dedicação ao processo da viúva de Chico Mendes. Ocorre, porém, que a defesa dela juntou aos autos os casos em que Jair Medeiros atuou durante todos esses anos.

Ilzamar lamentou ainda a alegação do site segundo a qual ela não teria sido encontrada para dar sua versão dos fatos.

“Fui retratada como caloteira e sequer me deram a oportunidade de me defender”, desabafou.