terça-feira, 1 de março de 2011

Edital PSDB

Comissão Executiva Municipal Provisória de Rio Branco-AC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONVENÇÃO MUNICIPAL
ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-AC, DE DELEGADOS À CONVENÇÃO REGIONAL, E DO CONSELHO DE ÉTICA

O Presidente da Comissão Executiva Municipal Provisória do PSDB, no uso de suas atribuições, conferidas pelos art. 23, 32, alínea “b”, e 47, do ESTATUTO do partido e de acordo com a Resolução CEN-PSDB no. 011/2010, de 01.08.2010,eResolução CEE-PSDB nº. 001/2011, de 16.02.2011, baixadas pelas Executiva Nacional e Estadual respectivamente, faz saber a todos os filiados interessados que será realizada EM 20 DE MARÇO DE 2011, A CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DE RIO BRANCO-AC para elegerem e/ou candidatarem-se todos aqueles que preencham os requisitos do art. 14, parágrafos 1º. e 2º., mesmo Estatuto ao:

1) Diretório Municipal, eleito pela Convenção Municipal para mandato de 2 (dois) anos, é composto de, no máximo de 45 (quarenta e cinco) membros efetivos e 15 (quinze) suplentes, e, no mínimo,15 (quinze) membros efetivos e 05(cinco) sulentes, incluído, na condição de membro nato, o líder da bancada do Partido na Câmara de Vereadores.( Art. 100), Diretório este que elegerá a Comissão Executiva Municipal do PSDB – Rio Branco-AC, na forma do art. 102 do nosso Estatuto.

2) Delegados e Suplentes à Convençao Estadual, com número de titulares fixados pelo art. 78, parágrafo 2º., do referido Estatuto;

- O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes do Diretório Municipal, assim como de Delegados e Suplentes à Convenção Estadual, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva, até 20 (vinte) dias antes da Convenção, subscrito por grupo mínimo de convencionais correspondente à metade do número de membros efetivos do Diretório, para cada chapa.( Art. 101)

3) Conselho de Ética, com 05 titulares e 05 suplentes (art.109, par. único) cujo registro de chapa seguirá o disposto no art. 54, citado estatuto.

A Assembléia para eleição dos cargos acima será realizada na Sede do PSDB local, localizado na Rua Rio Grande do Sul n. 155, Centro, Rio Branco-AC, das 08:00h às 15:00h do dia 20 de março de 2011.

DO PERÍODO PARA INSCRIÇÕES

O pedido de registro das chapas será formulado em duas vias, devendo ser levado a efeito junto a um dos componentes da Executiva Municipal Provisória de Rio Branco-AC, na sede do PSDB local, de segunda a sexta, das 08 às 09h, até o dia 28 de fevereiro de 2011, que passará recibo na segunda via que ficará em poder dos requerentes, cujo processamento se dará de acordo com o art. 25 do estatuto partidário, observado que nesta última data um destes membros daquela Executiva ficará de plantão das 08 às 18h.(art. 32, par. 1º.).

Rio Branco-AC, 16 de fevereiro de 2011.

José Wilson Mendes Leão
Pres. Exec. Mun. Prov. PSDB - R. Branco-AC

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