Da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União traz publicada na edição de hoje (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Comento
Parece piada que se precise de uma lei para equipar escolas com bibliotecas. E a troça fica completa quando se esclarece que os governos terão 10 anos para cumpri-la. E como as leis no Brasil são feitas para não vingar, é mais do que certo que muitas escolas atravessarão a próxima década sem o instrumental necessário para que os alunos aprendam para que servem os livros. Triste país, este.
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