sexta-feira, 19 de março de 2010

Isso sim é dificuldade de locomoção



Se no centro da cidade de Rio Branco os deficientes físicos têm dificuldade de locomoção, imaginem na periferia da capital, onde a "terceira revolução acreana" está longe de chegar.

A imagem foi captada pelo repórter-fotográfico Dhárcules Pinheiro, 27 anos, que atua na profissão desde 1998. Atualmente Dhárcules trabalha no jornal A Tribuna.

2 comentários:

  1. A acessibilidade ao meio físico é um Direito Fundamental, garantido na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227.
    A mencionada acessibilidade foi regulamentada pela Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999. A Lei no seu art 2, com o titulo: Nas edificações,é taxativa,quando afirma que,ao Poder Público e aos seus órgãos, cabe: “A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte”.
    Em tempo, a mesma Lei estabelece, que a defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiência, é do Ministério Público.
    Causa-nos espécie constatar que, no melhor lugar da Região Norte para viver, os cidadãos portadores de deficiência, vivam uma crua realidade de exclusão social,quando o Direito de Ir e Vir,garantido na Carta Magna, é flagrantemente vulnerado. A situação na Capital beira o caos, imaginemos, no interior.

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  2. isso é uma pouca vergonha

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