segunda-feira, 29 de março de 2010

Premissa subordinada à exceção

Por vezes a exatidão teórica tem de esbarrar na incidentalidade dos fatos. O filósofo Hegel soube o que é isso, e assim acabou por dizer que "Se os fatos não confirmam a minha teoria, pior para os fatos".

O deputado Moisés Diniz (PCdoB) acredita em tudo que lê quando a leitura reflete suas idéias subjacentes. Mas se for confrontado com os buracos de alguma teoria que lhe cabe na algibeira, trata de apelar para as exceções. Essas, como convém ao senso comum, servem apenas para "confirmar as regras".

Moisés "comprou" rapidamente a idéia de que senadores são eleitos linkados a programas de governo. O motivo de tão ligeira adesão é óbvia. Ante, porém, um exemplo que lhe expus aqui, ele tratou de apelar às "premissas da exceção".

Qual a validade de uma regra que se subordina às suas exceções e à eventualidade dos fatos?

Moisés Diniz parece vislumbrar aritmética onde só enxergo retórica.

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